Cotas de Isenção de Impostos

Cotas de Isenção de Impostos

O turista brasileiro, que retorna ao país após uma viagem internacional, tem direito à isenção de impostos de importação sobre os produtos que trouxer, desde que considerados bagagem, dentro dos limites a seguir:

Limite de US$ 300.00 para viagens terrestes e US$ 500.00 para viagens aéreas

Dentro deste cota, ainda há um limite quantitativo dos produtos que podem ser adquiridos e trazidos livre de tributos.

Na via terrestre

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via aérea ou marítima:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Como Declarar os Produtos que Excederem aos Limites

O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, mas que não excedam os limites quantitativos de bens para a via de transporte utilizada deve pagar o imposto de importação (II), calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens – cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf), na rede bancária brasileira.

O viajante que exceder os limites quantitativos de bens para a via de transporte utilizada deverá providenciar o despacho de importação dos bens excedentes sob o regime de tributação comum.

Cartilha com Orientações sobre Compras no Exterior

Leia o conteúdo da cartilha divulgada pela Receita Federal de Santana do Livramento sobre compras no exterior, ela possui conteúdo bem completo e serve para quem for viajar tanto para o Uruguai, quanto para o Paraguai.

Fonte e Informações mais Detalhadas

Visite o site Oficial para viajantes da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes