Novas Regras para Cotas da Receita Federal entram em vigor em 1 de outubro

Novas Regras para Cotas da Receita Federal entram em vigor em 1 de outubro

É oficial e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de agosto: modificações nas regras de importação de produtos do exterior pelos viajantas, também chamados de bagagem acompanhada. Entre as regras, há liberação de produtos e também imposição de quantidades para outros. O valor da cota segue em US$ 500.00 em viagens de avião e US$ 300.00 por terra ou água.

As principais modificações

Restrições:
- Bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
- Cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
- Charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
- Fumo: 250 gramas, no total;

Para souvenires ou as famosas “lembrancinhas” de valor inferior a US$ 10.00, pode-se trazer até 20 unidades, mas não são permitidos mais de 10 unidades idênticas.

Tudo isso visa o controle sobre pessoas que querem trazer produtos para comercialização.

Liberações:
Relógio pessoal, celular (com a bateria e acessórios) e uma máquina fotográfica podem ser trazidos sem precisar declarações. Bens adicionais iguais, devem entrar na cota.

Em Resumo o que se pode trazer

Máximo de 20 unidades (3 idênticos)
- Acessórios
- Carrinhos de bebê
- Inferiores a US$ 10 (até 10 iguais)
- Jóias
- Muletas
- Perfumes
- Sapatos
- Produtos de beleza
- Produtos de higiene
- Roupas

1 unidade (sem fazer parte da cota):
- Câmera fotográfica
- Celular
- Relógio

Outros limites:
- 12 litros de Bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarros
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 250 gramas de tabaco

De qualquer forma, quem achar complicadas essas regras e com diversas interpretações (na verdade, infelizmente leis são assim e até juízes interpretam de formas diferentes), o meu conselho é usar o bom senso (o que as fiscalizações fazem também), ou seja, tudo que representar intenção de produtos para comércio é considerado ilegal.

Quem tiver interesse no texto completo públicado no Diário Oficial, segue o link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/08/2010&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=84

15 comentários para: Novas Regras para Cotas da Receita Federal entram em vigor em 1 de outubro

  1. afinal a cota só aumentou para quem viajar no ar e quem vim por terra continua os mesmos US$ 300 RESUMINDO MUDOU NADA!!

  2. ola bom dia. gostaria de saber qual a cota no arame liso ou no farpado.
    gostaria de saber tambem por exemplo:ar split
    us$ 500 posso traser eu e minha esposa sem pagar diferença de imposto?
    obrigado pela atençâo.

  3. @Antônio
    Não, não é possível somar as cotas. A soma dos produtos se dá pela apresentação das notas de compra, que sempre são emitidas em nome de uma única pessoa.
    Dica é usar e registrar separadamente perfumes e calçado que se pode ir usando, evitando assim sua contabilização na cota.
    Mais uma coisa que eu sempre faço é levar uma mala de viagem, então coloco um frasco de perfume, mais um spray de barba, lâminas e roupas como camisetas sem etiqueta. Enfim, se não tá na embalagem nem nas notas e está dentro de sua mala pessoal de viagem ( que em tese eles não podem nem olhar), não contabiliza na cota.
    Mas não vale exagerar.. tem que ser uma mala normal…
    Espero ter ajudado.

  4. Em relação as cotas de compras no exterior os valores não mudaram. 500,00 US$ Áereo e 300,00 US$ Terrestre e Marítimo. As restrições que mudaram são quanto ao que foi liberado fora da Declaração de Bagagem acompanhada (DBA) e das quantidades autorizadas.

  5. Ar Split está em média $ 600,00, está passando $ 300,00 da cota, terá que declarar na receita sob pena de pagar multa e perder o produto na aduana se não declarar.

  6. Tenho uma dúvida: todos os que eu conheço que já foram fazer compras na fronteira me dizem que, se minhas compras que se enquadrarem na categoria de Bagagem Acompanhada excederem a cota de US$ 300,00, devo pagar imposto referente ao valor excedente. Porém, no site da Receita Federal, o que diz é o seguinte: “O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem. Aplica-se esse regime aos bens que, embora incluídos no conceito de bagagem, não possam se beneficiar da Isenção de Tributos sobre a Bagagem. Dessa forma, o imposto é cobrado sobre o valor:

    * dos bens integrantes de bagagem acompanhada que excederem a cota de isenção, cujo valor varia conforme o meio de transporte do viajante;”

    Achei o texto da norma da Receita Federal dúbio… Se comprar um Split de 600 dólares, afinal, vou pagar imposto sobre o excesso do valor da cota de 300 dólares ou sobre o valor total do bem?

  7. As regras dispostas pela receita federal está clara pois devido ao grande contrabando de armas,cigarros entre outros acredito que pessoas idoneas possam desfrutar do comercio em nossas fronteiras sem que acarretem maiores impecilhos as pessoas que vivem desta modalidade de comercio,como ja existe a possibilidade de compras por pessoas que vivem do comercio e pagando os devidos tributos creio que deveria se aumentar ao valor da cota de isenção igualando-o ao aéreo.

  8. Olá!

    Só não entendi uma coisa: por exemplo, podem ser trazidos até 20 perfumes, mas mesmo se passarem dos U$ 300,00? Se eu comprar 6 perfumes, 5 peças de roupa e mais uns chocolates e alfajores, e passar dos U$ 300,00, terei que pagar imposto!? Ou esses produtos, até essa quantidade (não importando o valor total deles), estão livres de imposto!? Porque é óbvio que 20 perfumes sairão por bem mais do que os U$ 300,00 da cota…

    Eu irei e não pretendo comprar nenhum eletrônico, somente perfumes, cosméticos e guloseimas, tudo para meu consumo pessoal e de meu marido, fora um ou outro presente, mas não entendi ainda se o tipo de produtos que quero entra ou não na cota dos U$ 300,00…

  9. Deixa eu ver se eu entendi direito… Quer dizer que eu posso trazer comigo uma câmera fotográfica, um relógio ou um celular, ou os TRÊS juntos, e esses produtos não serão cotados? eu continuo com os $ 300 livres para comprar outras coisas? Obrigado.

  10. Se vc estiver de carro ou de barco, as compras nas fronteiras brasileiras , seja com Argentina . Uruguai e Pararaguai , para citar as mais usadas , vc só pode apresentar nota fiscal de até 300 dólares . Isso respeitando as quantidades descritas no texto acima . Exemplo prático : Suas notas de compra somam 332 dólares . O excedente é 32 dólares . O imposto a ser pago na alfândega é 50% do excedente ou seja = 16 dólares . O agente vai verificar o câmbio do dia e vc pagará em real o valor correspondente . Observação ; Tem que ser pago através de Darf lá mesmo na hora . Quanto ao celular , relógio de pulso e máquina fotográfica , vc pode passar sem que eles entrem na cota , mas há a necessidade de nota fiscal e devem estar com vc . Ou seja : O relógio realmente deve estar no pulso , o celular deve estar configurado para trabalho e a máquina com bateria e se possível com algumas fotos . Isso que caracteriza itens de usos pessoal . Espero ter ajudado .

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